Estado deverá fornecer fraldas descartáveis a portadores de necessidade especial e idosos
O projeto, de autoria do deputado Hugo Leal, foi aprovado, nesta quarta-feira, na Comissão de Seguridade Social.
27/05/2015 às 13:42:00 | 361 visualizações
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 328/11, de autoria do deputado Hugo Leal (PROS-RJ), que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas descartáveis aos portadores de necessidade especial e idosos. “O direito à saúde deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas. O País precisa oferecer um ambiente cidadão e democrático que propicie acesso universal e igualitário às ações de proteção e recuperação da saúde”, afirmou o parlamentar.
O Poder Judiciário, informou Hugo Leal, tem reconhecido o dever do Estado de oferecer o produto aos deficientes físicos e idosos. Segundo ele, já há decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que obriga o fornecimento de fraldas descartáveis a idoso, carente, que recebe aposentadoria, mas não possui condições de adquiri-las.
“Não podemos conceber uma sociedade justa e pluralista, se um idoso enfermo não consegue receber do Sistema Único de Saúde essas fraldas. A aprovação da proposta representa um ato de justiça, solidariedade e dignidade”, comentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Redação PROS na Câmara