Comissão analisa projeto de Uldurico Junior que restringe cobrança de corretagem imobiliária
A proposta proíbe que o valor final do imóvel seja alterado para acrescentar qualquer tipo de cobrança de corretagem pela venda.
02/07/2019 às 17:41:15 | 585 visualizações
Tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico o Projeto de Lei 1510/15, de autoria do deputado federal Uldurico Junior (BA), que restringe a cobrança de percentual de corretagem na venda de imóveis novos ou em construção.
Uldurico Junior apresentou em seu projeto proposta para proibir a cobrança, mas o relator da matéria na comissão apresentou substitutivo restringido a cobrança. “A apresentação deste projeto visa coibir uma prática lesiva ao consumidor, vista com mais frequência no mercado imobiliário”, justificou Uldurico Junior.
De acordo com o substitutivo, no caso de imóveis novos ou em construção, a remuneração do corretor é devida pela incorporadora, exceto se o valor estiver previsto no contrato e sem qualquer acréscimo ao preço final anunciado.
Neste caso, o consumidor deverá, cumulativamente, ser informado previamente sobre o pagamento da corretagem; que o valor seja deduzido do preço total ajustado para a venda; e que o valor da corretagem esteja incluído no preço total do imóvel anunciado nas peças publicitárias da empresa.
A não observância dos requisitos anteriores, sujeitará o infrator a multa equivalente a 1% do valor do imóvel.
STJ
Em 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem na venda imóveis. O ministro relator do Recurso Especial (nº 1551956/SP) explicou que a previsão desse encargo deve ser informada de forma prévia e explícita ao adquirente.
“Assim, ratificando o entendimento do Tribunal, defendemos que as cláusulas devem ser prévias, claras e expressamente destacadas no contrato”, diz o relator ao apresentar o texto substitutivo.
Tramitação
O PL 1510/15 tramita conclusivamente e ainda deverá ser analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça.
Redação PROS na Câmara