Capitão Wagner apresenta parecer que agrava pena para divulgação de cena de crime
“A tipificação terá o efeito pedagógico de desestimular essa conduta, pela certeza de que não mais ficará impune”, explica o autor.
11/06/2019 às 15:27:10 | 639 visualizações
A Comissão de Segurança Pública da Câmara analisa nesta quarta-feira (12) o parecer do deputado Capitão Wagner (CE) ao Projeto de Lei 1307/19 que incluiu a divulgação de cena do crime como circunstância agravante de crime.
O parecer equipara a divulgação de cena de crime violento ou hediondo ao crime de incitação ao crime, que atualmente possui pena de detenção, de três a seis meses, ou multa.
Para a apologia de crime ou criminoso, também previsto no Código Penal, Capitão Wagner ofereceu texto em que a pena será aplicada em dobro se apologia for feita por meio de comunicação de massa, internet ou redes sociais.
“Nada mais justo e necessário a adoção de mecanismos que reduzam a oportunidade de perpetração de tais crimes. Com efeito, a tipificação da conduta, terá o efeito pedagógico de desestimular essa conduta, pela certeza de que não mais ficará impune por atipicidade”, explica o relator, deputado Capitão Wagner.
Crime de identificação pública
No título de crimes contra a paz pública do Código Penal, o parlamentar ofereceu novo texto em que tipifica o crime de identificação pública de autor de atentado contra a vida. Neste caso, os autores estão sujeitos a pena de detenção, de três a seis meses, ou multa.
Para os casos acima, Capitão Wagner excluiu o trabalho realizado por jornalistas e publicações científicas e acadêmicas.
Tramitação
Caso o parecer do deputado Capitão Wagner seja aprovado, o projeto ainda deverá tramitar em outras duas comissões antes de seguir para o Plenário.
Redação PROS na Câmara