Capitão Wagner propõe uso de sites oficiais para redução de gastos com publicidade
Câmara analisa proposta que reduz gastos com propaganda do Governo ao definir normas objetivas que ressaltam a impessoalidade e agregam maior transparência nas publicidades oficiais
18/02/2019 às 15:36:35 | Atualizada em 18/02/2019 às 15:48:18 | 707 visualizações
Câmara analisa proposta que redefine normas de contratação de serviços de publicidade com o objetivo de reduzir custos ao propor que o Governo priorize sites oficiais nas divulgações. O Projeto de Lei 480/19, de deputado Capitão Wagner (CE), visa também aumentar a transparência pública, obrigando o gestor a respeitar o caráter social e educativo em propagandas governamentais.
“Os sites oficiais possibilitam um alcance maior na veiculação de informações para a população, sem a necessidade de gastos com intermediários como agências de publicidade ou veículos de comunicação social”, afirmou o deputado Capitão Wagner.
O texto informa que a publicidade é um mecanismo que facilita o acesso de dados para o cidadão vigiar a gestão pública. Porém, segundo o deputado, “há uma impressão generalizada na sociedade de que as propagandas são ineficazes”. Capitão Wagner argumenta que em 2018 foram gastos mais de R$ 1,5 bi em publicidade oficial. “Um valor significativo investido, sem qualquer garantia de que tal investimento tenha efetividade e seja revertido no bem-estar da população”.
Critérios
A proposta também cria critérios para que peças publicitárias veiculadas atendam em seu conteúdo a princípios da Constituição Federal para que sejam feitas de forma imparcial e dentro da moralidade e sejam feitas com caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Improbidade administrativa
Segundo a atual Constituição, atos de improbidade administrativa importarão em suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento do dano ao erário (art. 37, CF).
Para respeitar o princípio da impessoalidade, a proposta sugere que as peças publicitárias não vinculem os nomes ou imagens dos agentes públicos, de seus partidos ou outro meio que caracterize sua promoção pessoal.
Tramitação:
O projeto de lei que altera as normas de contratação de serviços de publicidade (Lei n° 12.232/10) ainda aguarda o despacho do presidente da Câmara para começar a sua tramitação.
Redação PROS na Câmara