CCJ vota nesta terça-feira (5) projeto de Felipe Bornier que regulamenta atividade de marketing
Redação Final deverá ser analisada pelos parlamentares.
04/09/2017 às 18:36:40 | 431 visualizações
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara se reunirá nesta terça-feira (5), a partir da 10h00, para deliberar requerimentos e outras proposições. Entre as propostas está o Projeto de Lei 1944/07, de autoria do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que regulamenta o exercício do Profissional de Marketing.
“Após 10 décadas de existência e produção científica no Brasil, o Marketing, originado nos Estados Unidos, tem seu valor acadêmico-científico legislado pelo MEC (Portaria 246), que reconhece o primeiro curso de graduação em Marketing em 1994 na Cidade do Rio de Janeiro”, argumenta Felipe Bornier.
No início do último mês, a CCJ havia aprovado projeto de lei que disciplina a profissão de mercadólogo, que é o profissional que trabalha com marketing. O texto (PL 1226/07) é de autoria do ex-deputado Eduardo Gomes, e recebeu parecer favorável do deputado Esperidião Amin (PP-SC). O projeto de Felipe Bornier tramitava apensado por se tratar de tema conexo.
O texto proposto pelo relator e que foi aprovado no colegiado da CCJ engloba a proposta de Felipe Bornier. Com a aprovação da redação final amanhã e caso não haja recurso em contrário, a Câmara enviará o projeto para análise do Senado Federal, já que sua tramitação é conclusiva.
Definição
A versão aprovada no projeto de lei principal (PL 1226/07) define mercadólogo como o profissional que desempenha atividade especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico, com o objetivo de criar e redigir textos publicitários, roteirizar chamadas publicitárias (spots) e comerciais no rádio e televisão.
O profissional também cuida do planejamento de investimentos e inserções de campanhas publicitárias na mídia, atendimento de anunciantes e administração de agências publicitárias.
Entre as atribuições do mercadólogo estão o desenvolvimento de marcas e estratégias de mercado para os clientes e a elaboração de projetos de comunicação organizacional. O profissional também poderá atuar no magistério.
A profissão de mercadólogo será assegurada aos profissionais com diploma de ensino superior; que comprovem, até a data de publicação da lei, o exercício ininterrupto da profissão por período superior a cinco anos; ou que possuam diploma de ensino superior de mercadologia (marketing), expedido no Brasil ou no exterior.
O substitutivo determina ainda que os direitos de autoria e responsabilidade legal dos projetos de marketing são do profissional que elaborar, a quem caberão sempre os prêmios e distinções honoríficas.
Com informações da Agência Câmara.
Redação PROS na Câmara